Convênios:

Não temos convênio com nenhum plano de saúde até o momento. Todavia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que cobrir. Os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.
 

Existem algumas ressalvas:

  • Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);  pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).

  • Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).

    Fonte: https://www.ans.gov.br/

    Para maiores informações ligue para seu plano para saber os procedimentos a serem feitos.

 

 

 Parcerias com empresas e escolas:

  • A.J. Fernandes Cosméticos (Distribuidor de produtos Ares Perfumes);
  • Casa de Cultura e Educação São Luís;
  • M&C Serralheria;
  • Transportadora Diego;