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Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29); pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
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Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
Fonte: https://www.ans.gov.br/
Para maiores informações ligue para seu plano para saber os procedimentos a serem feitos.
Convênios:
Não temos convênio com nenhum plano de saúde até o momento. Todavia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que cobrir. Os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.
Existem algumas ressalvas:
Parcerias com empresas e escolas:
- A.J. Fernandes Cosméticos (Distribuidor de produtos Ares Perfumes);
- Casa de Cultura e Educação São Luís;
- M&C Serralheria;
- Transportadora Diego;